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(PMA/URCA 2026) “Há situações em que o direito se mostra tão evidente que, pela lógica do sistema, não faz sentido privar o autor de tutela imediata?” Gajardoni, fernando da, f. Et al. Manual de processo civil - 1º edição 2025. Disponível em: grupo gen, grupo gen, 2025. P. 319. Essas tutelas estão referidas no cpc vigente, sobre elas podemos afirmar.
A tutela de urgência e a tutela de evidência dependem de perigo de dano.
A tutela de urgência depende de perigo de dano e a da evidência da prova inequívoca.
Ambas as tutelas, de urgência e de evidência, dependem de prova inequívoca.
A tutela de urgência é definitiva e a da evidência provisória.
Na tutela de evidência a petição inicial, independente de prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, será concedida.