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Quanto à atuação do Ministério Público em matéria probatória no processo coletivo, assinale a alternativa INCORRETA:
Standards de prova dizem respeito ao quanto de prova para se considerar provado, atuam na fase inicial da valoração probatória determinando o umbral a ser ultrapassado; enquanto ônus da prova é utilizado como regra de atividade para atribuir quem deve se encarregar da produção e como regra de julgamento para sancionar quem poderia ter provado e não provou.
O Ministério Público deve apressar a produção da prova na ação popular.
Não é possível se exigir do Ministério Público o adiantamento de honorários periciais em ações civis públicas. A referida isenção conferida ao Ministério Público em relação ao adiantamento dos honorários periciais não pode obrigar que o perito exerça seu ofício gratuitamente, tampouco transferir ao réu o encargo de financiar ações contra ele movidas. A Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet deve arcar com tais despesas.
A prova pericial requerida pelo Ministério Público nas ações coletivas deve ser realizada por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ser custeada pelo orçamento da própria instituição.
O Código de Processo Civil autoriza o Ministério Público a promover a produção antecipada de prova para fomentar a autocomposição e colher elementos em contraditório para decidir se irá ou não propor a ação civil pública, bem como, permite a realização de negócio processual para a escolha consensual do perito.