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Suponha que pela natureza da relação jurídica controvertida – que é indivisível – a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes passivos e que a decisão deve ser uniforme para eles, não se admitindo julgamentos diferentes no caso. No entanto, a sentença foi proferida sem a adequada integração do contraditório, deixando de ser citado um réu.
Considerando o disposto no Código de Processo Civil, o caso retrata uma situação de litisconsórcio
simples unitário passivo, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
necessário unitário passivo, e a sentença de mérito é nula.
por comunhão, e a sentença de mérito é ineficaz em relação ao réu que não foi citado.
impróprio unitário, e a sentença de mérito é nula, tratando-se de vício transrescisório.
necessário unitário passivo e por comunhão, sendo a sentença de mérito ineficaz em relação ao réu que não foi citado e anulável no prazo da ação rescisória.