

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere que Marília ajuizou uma ação em face da companhia de água e saneamento do seu município, alegando irregularidades no hidrômetro e, em consequência, cobrança indevida do consumo de água. Em face da natureza da lide, o juiz determinou a realização de perícia no hidrômetro, e as partes indicaram assistente técnico. O perito apresentou o laudo pericial no prazo legal e a ré, ao se manifestar sobre a prova, apontou divergências entre o laudo pericial e o parecer do seu assistente técnico. Em face disso, o perito esclareceu a divergência e foi marcada a audiência de instrução e julgamento. No dia da audiência, sem requerer ao juiz a prévia intimação, a parte ré esteve acompanhada do seu assistente técnico para prestar esclarecimentos sobre a divergência entre o laudo pericial e seu parecer; e, aproveitando-se da oportunidade, a parte autora formulou quesitos adicionais para serem respondidos imediatamente pelo assistente técnico da ré.
Com base na situação hipotética e no disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
em face do princípio da duração razoável do processo, dispensa-se que o assistente técnico seja previamente intimado para comparecer à audiência, devendo, via de regra, a parte que o indicou ser a responsável por informá-lo a respeito da data da audiência de instrução e julgamento.
se a parte autora quisesse formular quesitos ao assistente técnico da ré, deveria tê-los apresentado desde logo em requerimento solicitando o comparecimento dele na audiência de instrução e julgamento.
a indicação de assistente técnico pelas partes é regida pelo princípio da discricionariedade mitigada, podendo escolher o profissional que lhe for mais conveniente, desde que não seja parente ou empregado da parte.
como o perito apresentou o laudo pericial no prazo legal, significa que ele foi protocolado pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
se a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o juiz determinará de ofício a realização de nova perícia, a qual substituirá a primeira.