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Acerca da audiência de instrução e julgamento no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta nos termos da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será designada nova data para a sua realização dentro do prazo de trinta dias, para a qual serão intimadas, via correio, todas as partes e testemunhas.
Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á a parte contrária, no prazo de cinco dias, interrompendo-se a audiência.
Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.
Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á, no prazo de trinta dias, à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença no prazo de até 60 dias.


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