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Acerca das provas nos juizados especiais cíveis, assinale a alternativa correta nos termos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, serão intimadas, no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento, independentemente de requerimento.
O Juiz não pode limitar ou excluir as provas não especificadas em lei aquelas que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
A prova oral será reduzida a escrito quando for essencial ao julgamento.
Todas as provas moralmente legítimas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento desde que previamente requeridas e especificadas pelas partes.