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Em ação de indenização por danos materiais ajuizada no Juizado Especial Cível, a instrução processual foi integralmente conduzida por juiz leigo que não requereu a produção de provas e, ao final, proferiu sentença condenatória por quantia ilíquida sem relatório e nem ao menos um breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência. A sentença foi submetida ao juiz togado que, ao examinar os autos, entendeu que a prova produzida era insuficiente para o adequado julgamento da causa.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Mesmo que a prova produzida seja insuficiente para o julgamento da causa, o juiz togado não poderá determinar a realização de novos atos probatórios, devendo julgar a ação improcedente por falta de provas.
Eventual recurso interposto contra a sentença será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
A sentença condenatória poderá ser ilíquida desde que o pedido da parte seja genérico.
Em razão dos princípios que norteiam os juizados especiais, o relatório da sentença, assim como o breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência são dispensados.
O juiz togado está vinculado à decisão proferida pelo juiz leigo, podendo apenas homologá-la ou rejeitá-la integralmente.


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