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Tendo em vista as disposições presentes no Código de Processo Civil acerca do tempo e do lugar dos atos processuais, é correto afirmar que:
Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer somente das 6 (seis) às 20 (vinte) horas do último dia do prazo.
As citações, intimações e penhoras não poderão realizarse no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário, independentemente de autorização judicial para tanto.
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 23 (vinte e três) horas.
O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado não será considerado para fins de atendimento do prazo.