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Segundo prevê o expressamente o Código de Processo Civil, a petição inicial precisa apresentar alguns requisitos para que seja considerada apta ao regular desenvolvimento do processo. Dentre os requisitos, podemos citar o endereçamento, a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos, além de outros. Caso a inicial não preencha satisfatoriamente estes requisitos, será indeferida. Um dos motivos de indeferimento da petição inicial se dá pela sua inépcia.
Segundo prevê expressamente o CPC, NÃO É motivo capaz de causar a inépcia da inicial:
a falta de pedido.
a falta de causa de pedir.
o pedido for indeterminado, salvo nos casos das ações universais, quando o autor não puder individuar os bens demandados.
da narração dos fatos, não decorrer logicamente a conclusão.