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Na fase de impugnação ao cumprimento de sentença que condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de verba remuneratória, a Procuradoria do Estado alega que o título é inexigível porque o STF declarou a inconstitucionalidade da lei que fundamentou a sentença condenatória. O CPC estabelece que essa alegação de “titulo fundado em lei inconstitucional”
permite a suspensão do pagamento por tempo indeterminado, atê que o Poder Legislativo revogue formalmente a lei inconstitucional.
é irrelevante após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, prevalecendo a imutabilidade da coisa julgada em qualquer hipótese.
autoriza o juiz a anular a sentença de ofício, em razão da natureza absoluta da nulidade constitucional.
somente poderá ser arguida em sede de impugnação se o pronunciamento do STF tiver ocorrido antes do trânsito em julgado da sentença exequenda.
obriga a Defensoria Pública a desistir do cumprimento de sentença, sob pena de condenação por litigância de má-fé e multa.


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