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Em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens movida pela Defensoria Pública, a assistida relata um histórico de violência doméstica e patrimonial praticada pelo ex-companheiro. O Defensor Público peticiona requerendo que o magistrado observe o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”. Assim,
a aplicação do protocolo depende de prévia concordância da parte contrária, em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa.
o referido protocolo possui natureza meramente facultativa e consultiva, servindo apenas como guia ético para 05 magistrados nas ações criminais da Lei Maria da Penha.
o julgamento com perspectiva de gênero é vedado nas ações cíveis de partilha de bens, pois o Direito Civil rege-se pelo princípio da igualdade formal e patrimonial absoluta entre as partes.
a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero é obrigatória para todos os ramos da justiça brasileira, conforme a Resolução nº 492/2023 do CNJ, visando à superação de desigualdades estruturais e à garantia de uma justiça não discriminatória.
o protocolo destina-se exclusivamente ao atendimento no balcão das serventias judiciais, não possuindo reflexos na fundamentação das decisões ou sentenças de mérito.


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