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Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensor...

Em uma ação individual de indenização por danos morais e estéticos movida pela Defensoria Pública contra uma grande mineradora em razão de desastre ambiental em Mato Grosso, o Defensor Público alega que o assistido (ribeirinho) não possui condição técnica e financeira de produzir prova pericial complexa sobre o nexo de causalidade entre os resíduos encontrados no rio e as enfermidades desenvolvidas. Ao sanear o processo, o juiz decide aplicar a distribuição dinâmica do ônus da prova. Sobre essa decisão, aplicando-se as normas do CPC,


A

a inversão do ônus da prova por convenção das partes é admitida pelo CPC apenas quando não houver participação da Defensoria Pública no feito.


B

a distribuição dinâmica do ônus da prova é vedada em ações que envolvam responsabilidade civil ambiental, devendo o autor provar o fato constitutivo e o réu o fato impeditivo em todos os casos.


C

caso o juiz inverta o ônus da prova na própria sentença, sem aviso prévio, a decisão será válida em razão do princípio do livre convencimento motivado.


D

a mingradora, ao receber o novo encargo probatório, fica obrigada a arcar antecipadamente com os honorários do perito judicial, sob pena de confissão ficta quanto aos fatos alegados.


E

o magistrado pode atribuir o ônus da prova de modo diverso quando verificar a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou a maior facilidade de obtenção da prova pela parte contrária, devendo fazê-lo em decisão fundamentada e conceder à parte o direito de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.