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Um assistido procura a Defensoria Pública relatando que acaba de sofrer uma penhora em ...

Um assistido procura a Defensoria Pública relatando que acaba de sofrer uma penhora em sua conta bancária decorrente de um cumprimento de sentença de uma ação de cobrança que tramitou há cinco anos. Ao analisar os autos findos, o Defensor constata que o assistido nunca foi citado no processo de conhecimento, tendo sido declarado revel e condenado sem que houvesse citação válida. O processo já possui certidão de trânsito em julgado há mais de três anos. Neste cenário, a medida processual adequada é:


A

A interposição de uma Ação Rescisória, fundamentada em erro de fato, observado o prazo imprescritível para sua propositura quando envolver vício de citação.


B

O ajuizamento de uma ação declaratória de inexistência de ato processual (querela mullitatis insanabilis), que não se sujeita ao prazo decadencial de dois anos da ação rescisória, pois a ausência de citação impede a própria formação da relação processual e a constituição da coisa julgada.


C

A apresentação de uma Exceção de Pré-Executividade no bojo do cumprimento de sentença, sendo esta a única via admitida para desconstituir decisões transitadas em julgado há mais de dois anos.


D

O pedido de reabertura de prazo para contestação nos próprios autos originais, comprovando que o réu era hipossuficiente à época da tramitação.


E

A impetração de Mandado de Segurança contra a decisão que determinou a penhora, alegando violação ao direito líquido e certo de não ser executado sem o devido processo legal.