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Marcos propôs ação indenizatória em face da empresa de transporte urbano Veloz S.A., alegando prejuízos materiais e abalo moral decorrentes de falha na prestação do serviço. O juízo julgou o pedido procedente, condenando a ré ao pagamento de indenização, porém sem fixar o valor exato da condenação, que dependerá de apuração posterior.
Inconformada, a empresa interpôs recurso de apelação, ainda não apreciado pelo Tribunal. Mesmo assim, Marcos pretende desde já apurar o montante devido.
Diante desse cenário e considerando o instituto da coisa julgada e o regime da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta, nos termos do Código de Processo Civil:
É admissível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado, independentemente dos efeitos em que a apelação tenha sido recebida.
A liquidação somente poderá ser iniciada se o recurso tiver sido recebido exclusivamente no efeito devolutivo.
A pendência do julgamento do recurso de apelação impede a liquidação, uma vez que a coisa julgada formada recai tanto sobre o reconhecimento do dever de indenizar quanto sobre o valor da condenação.
A liquidação da sentença possui natureza executiva, razão pela qual depende da coisa julgada material sob pena de constrição indevida e irreversível de bens nesta fase.
Não é possível promover a liquidação enquanto houver recurso pendente, pois a decisão pode ser alterada pelo Tribunal.


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