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O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos...

O Título I do Livro III do Código de Processo Civil, denominado “Da ordem dos processos e dos processos de competência originária dos Tribunais”, disciplina, entre outros, eventos que podem interferir em um processo, como é o caso dos incidentes processuais.


A respeito desse tema, à luz da mais recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:


A

é inadmissível a instauração de incidente de assunção de competência perante o Supremo Tribunal Federal, diante da existência da sistemática da repercussão geral;


B

é cabível agravo interno da decisão do relator do incidente de arguição de inconstitucionalidade que admitir a manifestação de órgão ou entidade sobre a questão constitucional objeto de apreciação;


C

é inadmissível a instauração de incidente de assunção de competência quando existir mais de um processo sobre o assunto, ainda que se trate de relevante questão de direito, com grande repercussão social, a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal;


D

é admissível a instauração de incidente de assunção de competência quando existirem múltiplas demandas idênticas que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e que representem risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica;


E

é irrecorrível a decisão do plenário ou órgão especial que julgar a questão prejudicial da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em incidente de arguição de inconstitucionalidade, ressalvada a possibilidade de oposição de embargos de declaração.