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Diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro ajuizaram ações indenizatórias contra o Estado no Juizado Especial da Fazenda Pública alegando prejuízos decorrentes da execução irregular de convênios administrativos. O ente estadual alegou a ilegitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público. No entanto, a tese foi rejeitada em primeira instância, e a decisão foi confirmada pelas Turmas Recursais. O Estado então impetrou diversos mandados de segurança, que foram julgados de forma divergente pelas Câmaras do Tribunal de Justiça. Diante da controvérsia, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no qual o Órgão Especial admitiu o incidente e fixou tese denegando os mandados de segurança impetrados e reconhecendo a legitimidade ativa das pessoas jurídicas de direito público no Juizado Especial da Fazenda Pública.
Diante da situação hipotética e considerando o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o recurso a ser proposto pelo ente estadual é o
Recurso Extraordinário.
Recurso Especial, Extraordinário ou Ordinário, sendo aplicável o princípio da fungibilidade.
Mandado de Segurança.
Recurso Especial.
Recurso Ordinário Constitucional.


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