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De acordo com a jurisprudência do STJ, a propositura de ação que impugne débito representado em título extrajudicial
suspende a decadência, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda.
não interrompe a prescrição.
interrompe a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda.
interrompe a decadência, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda.
suspende a prescrição, a qual somente volta a correr após o trânsito em julgado da referida demanda.


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