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De acordo com o entendimento do STJ, na hipótese de executado revel citado por edital e representado por curador especial, a intimação da penhora realizada na pessoa do defensor público
somente produz efeitos após o comparecimento do executado aos autos.
é nula, por não se estender a curadoria especial à fase executiva.
dispensa a intimação do curador especial.
não supre a necessidade de intimação pessoal do executado, necessariamente por via postal.
não supre a necessidade de intimação pessoal do executado sobre a penhora.