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O STJ entende que o princípio da instrumentalidade das formas autoriza o aproveitamento de atos processuais que, embora
formalmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial e não tenham causado prejuízo às partes.
formalmente irregulares, não tenham atingido sua finalidade essencial, desde que inexistente prejuízo às partes.
materialmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial, ainda que haja prejuízo às partes.
materialmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial e não tenham causado prejuízo às partes.
formalmente irregulares, tenham atingido sua finalidade essencial, ainda que haja prejuízo às partes.


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