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No que se refere à assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais eletrônicos, o STJ entende que o CPC
admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.
não admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, dada a ausência de previsão legal.
admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento não seja certificada por entidade provedora desse serviço.
apenas admite títulos executivos extrajudiciais eletrônicos se firmados por assinatura eletrônica com certificação obrigatória no padrão da ICP-Brasil.
veda expressamente o uso da assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.