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No que se refere à assinatura eletrônica em títulos...

No que se refere à assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais eletrônicos, o STJ entende que o CPC


A

admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, desde que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.


B

não admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, dada a ausência de previsão legal.


C

admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento não seja certificada por entidade provedora desse serviço.


D

apenas admite títulos executivos extrajudiciais eletrônicos se firmados por assinatura eletrônica com certificação obrigatória no padrão da ICP-Brasil.


E

veda expressamente o uso da assinatura eletrônica em títulos executivos extrajudiciais, ainda que a integridade do documento seja certificada por entidade provedora desse serviço.