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Considerando as disposições do Código de Processo Civil acerca da citação real e da citação ficta, assinale a alternativa CORRETA.
A citação por hora certa é modalidade de citação ficta e somente pode ser realizada após autorização expressa do juiz, independentemente de certidão do oficial de justiça.
A citação por edital produz os mesmos efeitos da citação pessoal, inclusive quanto à fluência de prazos e à presunção absoluta de ciência do réu.
A citação real compreende apenas a citação pessoal realizada por oficial de justiça, não se incluindo, nessa categoria, a citação pelo correio.
A citação por edital é cabível sempre que o autor não souber o endereço do réu, dispensada a demonstração de esgotamento prévio dos meios de localização.
A citação por hora certa exige a suspeita de ocultação do réu, certificada pelo oficial de justiça, sendo considerada citação ficta, com nomeação de curador especial ao réu revel que não constituir advogado.