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Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária perante a Justiça Fed...

Concessionária de infraestrutura logística ajuizou ação ordinária perante a Justiça Federal em face da União e de agência reguladora federal, alegando que alterações normativas promovidas pela agência afetaram o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.


O juízo julgou improcedente o pedido. Em apelação, o TRF manteve a sentença, examinando os fundamentos gerais da controvérsia sem enfrentar explicitamente dispositivos da legislação federal invocados como fundamento jurídico central. Opostos embargos de declaração por omissão, o tribunal os rejeitou, afirmando suficiência da fundamentação.


A empresa interpôs recurso especial e recurso extraordinário. O presidente do tribunal de origem negou seguimento ao REsp por ausência de prequestionamento e ao RE por ausência de repercussão geral. Interpostos os respectivos agravos, o relator no tribunal superior negou provimento monocraticamente ao agravo em REsp, reiterando a ausência de efetivo debate da matéria no acórdão recorrido.


A parte interpôs agravo interno.


Considerando o regime jurídico dos recursos excepcionais previsto no Código de Processo Civil, assinale a opção juridicamente correta.


A

A ausência de manifestação expressa do tribunal de origem sobre determinado dispositivo legal impede o reconhecimento do prequestionamento, ainda que a matéria tenha sido suscitada em embargos de declaração.


B

O prequestionamento exige pronunciamento explícito do tribunal de origem sobre o dispositivo legal indicado pela parte, não sendo suficiente a simples provocação por meio de embargos de declaração.


C

Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados pela parte em embargos de declaração, ainda que rejeitados, desde que o tribunal superior reconheça a existência de erro, omissão ou obscuridade.


D

Consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, os elementos suscitados nos embargos de declaração, ainda que estes sejam inadmitidos ou rejeitados, desde que a matéria tenha sido oportunamente submetida ao tribunal de origem.


E

A rejeição dos embargos de declaração impede o reconhecimento do prequestionamento, salvo quando a matéria tiver sido expressamente examinada no acórdão recorrido.