O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.184 de sua repercussão geral, definiu a seguinte tese: “[é] legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio da eficiência administrativa”.
À luz da Análise Econômica do Direito, a categoria jurídica que melhor explica e respalda a ratio jurisprudencial é
demanda de valor esperado negativo (“NEV suits”).
demanda frívola (“frivolous claim”).
litigância simulada (“sham litigation”).
processo sem lastro de demanda.
litigância de má-fé.