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Em ação judicial na qual figuram como partes Paulo e Pedro, foi designada audiência de instrução e julgamento para as 14h do dia 25 de março. Na data e hora marcada, compareceram pontualmente o juiz e o advogado de Paulo, além das testemunhas arroladas por ambas as partes. O advogado de Pedro não compareceu nem apresentou qualquer justificativa até a abertura da audiência. Às 15h, o juiz iniciou os trabalhos e, considerando a ausência do advogado de Pedro, decidiu dar prosseguimento à audiência colhendo apenas as provas requeridas por Paulo. Ao final, redesignou nova audiência exclusivamente para a oitiva das testemunhas de Pedro, determinando a intimação de ambos os advogados para comparecimento na nova data.
Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.
O juiz agiu incorretamente ao iniciar a audiência após atraso superior a 30 (trinta) minutos, pois o atraso injustificado impõe o adiamento obrigatório do ato.
O juiz não poderia dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, pois a ausência do advogado não autoriza restrição probatória, devendo a audiência ser integralmente adiada.
A ausência injustificada do advogado de Pedro impede o prosseguimento da audiência, sob pena de nulidade absoluta.
O juiz poderia iniciar a audiência e dispensar a produção das provas requeridas por Pedro, devendo imputar a ele as despesas decorrentes do adiamento da audiência.
O juiz somente poderia redesignar nova audiência se houvesse requerimento expresso da parte autora, sendo vedada a atuação de ofício.


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