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Júlio, proprietário de uma enorme fazenda, ajuizou ação de reintegração de posse requerendo retomada de uma extensa área dessa fazenda que havia sido ocupada, há vários anos, para moradia de diversas famílias. O juízo de primeiro grau reconheceu que, embora Júlio seja legítimo possuidor e proprietário do bem, não seria possível a reintegração do imóvel, devido à ocupação coletiva, devendo Júlio ser indenizado por meio da desapropriação indireta.
Considerando a situação hipotética e o atual entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
A ausência de pedido expresso de indenização impede qualquer conversão do feito, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito por impossibilidade jurídica do provimento possessório.
É juridicamente possível a conversão da ação possessória em indenizatória, ainda que sem pedido expresso, para assegurar tutela equivalente ao particular, diante da inviabilidade do cumprimento do mandado reintegratório.
A conversão somente seria admissível se requerida por Júlio, sendo vedada a atuação judicial de ofício em razão do princípio da inércia da jurisdição.
A consolidação da ocupação coletiva impede tanto a reintegração quanto qualquer indenização, por configurar esbulho insuscetível de tutela jurisdicional.
O juiz está vinculado ao pedido inicial e deve determinar o cumprimento forçado da reintegração, sendo vedada qualquer forma de tutela substitutiva ou alternativa.


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