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Marcelo, assistido da Defensoria Pública, foi citado em ação de exigir contas proposta por seu irmão, sob a alegação de que teria administrado, sozinho, os aluguéis de um imóvel comum, sem prestar informações. Acerca da ação de exigir contas e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
A ação de exigir contas consiste em um procedimento bifásico, sendo a primeira fase objetiva no tocante à presença ou não dos requisitos formais do dever de prestar contas, sem que se admita a discussão de mérito e valoração de documentos.
O provimento jurisdicional que encerra a primeira fase da ação de exigir contas possui natureza jurídica de decisão interlocutória quando julgado procedente, sendo impugnável pela interposição do agravo de instrumento.
Se o julgamento da primeira fase da ação de exigir contas for de improcedência do pedido ou de extinção do processo sem resolução de mérito, o pronunciamento jurisdicional terá natureza de sentença e será impugnável por apelação.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o interesse processual na ação de exigir contas pressupõe a existência de controvérsia entre as partes da relação jurídica, cuja caracterização depende da presença dos requisitos: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação das contas prestadas; c) divergência quanto à existência ou ao montante do saldo credor ou devedor.


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