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Considerando o regime jurídico da execução civil no CPC (2015), assinale a alternativa INCORRETA.
É indispensável que o garantidor hipotecário figure como executado, na execução movida pelo credor, para que a penhora recaia sobre o bem dado em garantia, porquanto não é possível que a execução seja endereçada a uma pessoa, o devedor principal, e a constrição judicial atinja bens de terceiro, o garantidor hipotecário.
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família não afasta a incidência da proteção da impenhorabilidade.
O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável.
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou de impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.