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Lívia foi representada pela Defensoria Pública em ação de investigação de paternidade que, ao final, foi julgada procedente para reconhecer o réu como seu pai, com alteração do nome e filiação no assento de nascimento. Houve o deferimento de justiça gratuita. Expedido o mandado de averbação, Lívia compareceu pessoalmente de posse do documento no Cartório de Registro de Imóveis e, na ocasião, o tabelião tentou lhe cobrar custas para a averbação de assento de nascimento. A conduta do tabelião é
legal, pois a gratuidade de justiça compreende emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de averbação necessária à efetivação de decisão judicial, porém não abrange despesas com a realização de exame de código genético - DNA.
legal, pois a gratuidade de justiça compreende apenas as taxas, custas e as despesas com publicação na imprensa oficial, necessárias ao andamento processual.
ilegal, pois a gratuidade de justiça compreende emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de averbação necessária à efetivação de decisão judicial.
legal, pois a gratuidade de justiça abrange as despesas com a realização de exame de código genético – DNA, mas não os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de averbação necessária à efetivação de decisão judicial.
legal, pois a gratuidade de justiça em relação aos emolumentos devido a notários ou registradores só é concedida se houver expressa menção a tais verbas na decisão judicial que deferiu a justiça gratuita.