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Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar...

Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ela interpôs apelação visando à reforma total da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao seu recurso apenas para alterar a data de início da correção monetária, o que representou uma alteração mínima no proveito econômico obtido com o julgamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ acerca dos honorários advocatícios recursais.


A

não haverá majoração dos honorários advocatícios, apenas se Luana tiver deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.


B

haverá majoração dos honorários, de acordo com o trabalho adicional realizado pela outra parte, pois a alteração mínima no resultado equipara-se ao desprovimento do recurso.


C

haverá majoração dos honorários ao patamar máximo de 20%, tendo em vista que o recurso foi majoritariamente desprovido.


D

não haverá majoração dos honorários, pois houve parcial provimento do recurso, ainda que com mínima alteração no resultado do julgamento.


E

haverá majoração dos honorários, que poderão ultrapassar os 20%, pois o limite máximo fixado pelo CPC se restringe à condenação em primeira instância.