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Luana foi condenada, em primeira instância, a pagar indenização por danos morais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ela interpôs apelação visando à reforma total da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao seu recurso apenas para alterar a data de início da correção monetária, o que representou uma alteração mínima no proveito econômico obtido com o julgamento. Nesse caso, de acordo com a jurisprudência do STJ acerca dos honorários advocatícios recursais.
não haverá majoração dos honorários advocatícios, apenas se Luana tiver deferidos os benefícios da gratuidade da justiça.
haverá majoração dos honorários, de acordo com o trabalho adicional realizado pela outra parte, pois a alteração mínima no resultado equipara-se ao desprovimento do recurso.
haverá majoração dos honorários ao patamar máximo de 20%, tendo em vista que o recurso foi majoritariamente desprovido.
não haverá majoração dos honorários, pois houve parcial provimento do recurso, ainda que com mínima alteração no resultado do julgamento.
haverá majoração dos honorários, que poderão ultrapassar os 20%, pois o limite máximo fixado pelo CPC se restringe à condenação em primeira instância.