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Márcio ajuizou ação de modificação de guarda em face de Joana, maior e capaz. Na petição inicial, o autor informou que a ré não fornecia os cuidados devidos ao filho de 10 anos e, por isso, a guarda fixada anteriormente em favor da mãe deveria ser modificada para que o pai passasse a exercê-la unilateralmente. Joana foi pessoalmente citada, mas não contestou a ação dentro do prazo legal. Nessa situação, de acordo com o Código de Processo Civil,
a autoridade judicial ordenará, de ofício, as provas a serem produzidas, não havendo necessidade de intimação do Ministério Público e/ou da Defensoria Pública.
presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas por Márcio, devendo a autoridade judicial proceder ao julgamento antecipado do mérito.
a autoridade judicial abrirá prazo para que o autor especifique as provas que pretende produzir, bem como intimará o Ministério Público a se manifestar como fiscal da ordem jurídica.
a Defensoria Pública deverá ser intimada para atuar como curadora especial de Joana, enquanto esta permanecer revel nos autos.
Joana poderá intervir posteriormente no processo, desde que o faça antes da prolação da sentença.