Em determinada demanda, após o trânsito em julgado da sentença de mérito, a parte vencida propõe nova ação com idênticas partes, causa de pedir e pedido, buscando rediscutir a mesma controvérsia já decidida. Diante dessa situação, o magistrado deverá:
Admitir a nova ação, pois a coisa julgada não impede o reexame da matéria em outro processo.
Extinguir o processo sem resolução do mérito, em razão da existência de coisa julgada material.
Julgar improcedente o pedido, pois a matéria já foi decidida anteriormente.
Determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto.