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A legitimidade ativa é aferida, liminarmente, à luz do que...

A legitimidade ativa é aferida, liminarmente, à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstrita ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico‑obrigacional entre as partes, conforme teoria da asserção.


C

Certo


E

Errado