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Uma perícia contábil determinada em processo judicial pode realizar atividades em conjunto com profissionais de outras áreas técnicas como engenheiros, corretores de imóveis, agrimensores, entre outros, considerando a multidisciplinaridade das análises técnicas pertinentes ao objeto pericial.
Assim, quando a perícia abarcar mais de uma área de conhecimento especializado, representando perícia complexa e, portanto, sendo diferente da perícia na forma tradicional, o Art. 475 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza que
o Juiz indique apenas um perito, cabendo às partes contratar especialistas.
o Juiz nomeie mais de um perito e que cada parte possa indicar mais de um assistente técnico.
o perito nomeado contrate livremente outros profissionais sem ciência do Juízo.
apenas a parte autora indique peritos adicionais, arcando com os custos.
a prova pericial seja, obrigatoriamente, substituída por prova documental.