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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa CORRETA.
Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, dependentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
A audiência será pública, sem exceção.
A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, mesmo que não haja concordância das partes.
Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.