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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação a restauração de autos, assinale a alternativa CORRETA.
Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, não podendo ser pelo mesmo perito.
Havendo autos suplementares, nesses não prosseguirá o processo.
Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, não mandará repeti-las.
Se a parte não concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.
Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.