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De acordo com o Código de Processo Civil, em relação aos embargos de declaração, assinale a alternativa CORRETA.
Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á colegiadamente.
O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado dependentemente de ratificação.