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Acerca dos embargos de divergência, assinale a alternativa CORRETA.
Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça não interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário.
O prazo dos embargos de divergência é de 5 dias.
A demonstração da divergência apontada não pode ser comprovada por meio de certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma.
O recurso de embargos de divergência é cabível em casos de julgamento de recurso extraordinário, recurso especial ou então processos de competência originária que divergem de julgamento de outro órgão do mesmo tribunal.
Os embargos de divergência somente é possível quando o acórdão paradigma for de outra turma que proferiu a decisão embargada e desde que sua composição tenha sofrido alteração em mais da metade de seus membros.