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Com relação aos prazos processuais, segundo prevê o Código de Processo Civil, é certo afirmar que:
de 20 de dezembro à 20 de janeiro haverá férias forenses, ficando os prazos suspensos nesse período, não havendo qualquer movimentação processual nos feitos, inclusive sem realização de citações e intimações.
os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8:00h às 18:00h. Serão concluídos após às 18:00h os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
durante as férias forenses e nos feriados, não se praticam atos processuais, excetuando-se a tutela de urgência.
a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24h do dia útil seguinte ao último dia do prazo, sendo considerado como horário vigente aquele do juízo perante o qual o ato deve ser praticado.