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Sobre os atos processuais não se pode afirmar:
Em regra, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
Os procedimentos de jurisdição voluntária não serão processados durante as férias forenses e se suspendem pela superveniência delas.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.