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Joana, de 9 anos de idade, reside na Comarca A na companhia de seus pais. Pela facilidade de acesso e proximidade com o trabalho dos pais, Joana estuda no colégio municipal da Comarca B, local em que também se encontra a sede do município. Em determinado dia, Joana foi vítima de violência física e psicológica por parte da professora da escola em que estuda, causando danos físicos e psicológicos na criança.
Com base nessa premissa, caso Joana, representada por seus pais, queira ajuizar ação unicamente indenizatória em face do município, considerando as regras de fixação de competência e o entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, a competência será do juízo:
da infância e da juventude da Comarca A, pois é o local em que os responsáveis de Joana residem;
cível da Comarca A, pois é o local em que os responsáveis de Joana residem;
da infância e da juventude da Comarca B, pois é a sede do domicílio do município;
cível da Comarca A, pois é o local em que Joana está domiciliada;
cível da Comarca B, pois é a sede do domicílio do município.