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Rafaela, advogada, foi diagnosticada com um tipo raro de...

Rafaela, advogada, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer, recebendo prescrição do uso de medicamento, na quantidade de 120 comprimidos por mês, por prazo indeterminado, com a finalidade de combater a enfermidade. A Secretaria Estadual de Saúde se recusou administrativamente a fornecer o medicamento prescrito por seu médico sob o argumento de que a droga não se encontrava padronizada nos Programas de Assistência Farmacêutica da Secretaria do Estado XYZ e do Ministério da Saúde. Diante de tal fato, Rafaela ajuizou, em causa própria, ação em face do Estado XYZ junto a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, objetivando a obtenção de uma tutela jurisdicional que obrigasse a Fazenda Pública estadual a fornecer o medicamento prescrito. À causa, a parte autora atribuiu o valor de R$ 200.000,00 que, segundo ela, corresponderia ao custo de 12 meses de tratamento. Após o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, e a instrução do feito, o pedido autoral foi julgado procedente, com a condenação do estado-membro a fornecer o medicamento objeto da demanda. Em contrapartida, o juízo deixou de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, considerando que Rafaela não se encontrava assistida por advogado. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação tempestivamente, requerendo a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios.


Considerando o caso em análise, bem como o entendimento do STJ e as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o recurso de Rafaela deverá ser:


A

desprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria;


B

desprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios em favor da parte autora quando ela for beneficiária de gratuidade de justiça;


C

provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada por apreciação equitativa;


D

provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no valor da causa;


E

provido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no proveito econômico obtido pela parte autora.