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A parte sucumbente, após o trânsito em julgado de sentença judicial, descobriu um documento já existente à época do processo originário, mas que se encontrava arquivado em órgão público e não pôde ser obtido anteriormente, apesar das diligências adotadas.
Segundo a parte interessada, o documento seria suficiente, por si só, para conduzir ao julgamento procedente da pretensão deduzida na demanda originária. Diante dessa situação, pretende ajuizar ação rescisória.
Sobre o ajuizamento da ação rescisória, à luz do Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
Para a propositura da ação rescisória, deverá ser depositada caução correspondente a dez por cento do valor da causa.
O ajuizamento da ação rescisória impede, automaticamente, o cumprimento da decisão rescindenda, salvo se houver indeferimento de tutela provisória.
A descoberta posterior de documento relevante autoriza o simples reexame da decisão, sendo dispensável o ajuizamento de ação autônoma.
Caberá ação rescisória quando houver prova ignorada pelo autor ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar decisão favorável.
A ação rescisória somente será cabível se a parte demonstrar erro de fato verificável dos autos ou nulidade formal da sentença.