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Em ação indenizatória, o Tribunal de Justiça negou provimento à apelação interposta pelo réu. Este, inconformado com o acórdão, interpôs recurso especial e recurso extraordinário.
O Vice-Presidente do tribunal de origem, contudo, inadmitiu ambos os recursos, ao fundamento de ausência de demonstração adequada da violação à legislação federal e de inexistência de repercussão geral. Irresignado, o recorrente pretende impugnar a decisão denegatória, postulando o imediato encaminhamento dos autos aos tribunais superiores, independentemente de prévia intimação da parte contrária para manifestação.
Sobre o caso apresentado, com base no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.
É cabível agravo contra a decisão de inadmissão, devendo a petição ser dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem.
Interposto o agravo, os autos serão imediatamente remetidos ao tribunal superior competente, independentemente de prévia intimação da parte agravada para resposta.
O agravo será processado diretamente no tribunal superior competente, razão pela qual a petição deve ser a ele endereçada desde a interposição.
Não cabe agravo contra a decisão de inadmissão que afastar a repercussão geral, ainda que não esteja fundada em precedente vinculante aplicável ao caso.
A parte deveria interpor inicialmente o recurso especial e, somente após seu desprovimento, o extraordinário, observando-se a mesma ordem quanto ao agravo.