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Rita ajuizou ação de cobrança contra Aluísio, pleiteando R$...

Rita ajuizou ação de cobrança contra Aluísio, pleiteando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), com fundamento em contrato de mútuo. Em contestação, o réu alegou falsidade do documento, fraude na assinatura e ausência de entrega dos valores.


Após a perícia e as demais provas, o Juízo reconheceu, expressamente, a autenticidade do contrato e a efetiva entrega da quantia como questão prejudicial, julgando parcialmente procedente o pedido para condená-lo ao pagamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).


Transitada em julgado a sentença, Aluísio ajuizou ação declaratória de nulidade contratual, reiterando a falsidade do contrato.


Sobre o caso hipotético, à luz do CPC e da teoria contemporânea da coisa julgada, assinale a afirmativa correta.


A

Um novo processo é admissível, pois somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada, sem alcançar fundamentação ou questões incidentais ou prejudiciais.


B

A ação declaratória deve ser admitida, porque a autenticidade do contrato e a entrega dos valores são insuscetíveis de coisa julgada.


C

A inadmissibilidade da demanda impõe-se, pois a decisão anterior fez coisa julgada sobre questões prejudiciais expressamente decididas no caso.


D

A rediscussão da controvérsia mostra-se cabível, já que a extensão da coisa julgada às questões prejudiciais depende de pedido expresso na ação originária.


E

A demanda é admissível apenas quanto à entrega dos valores, permanecendo imutável apenas a questão da assinatura, pois só ela faz coisa julgada.