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Uma das grandes ameaças à liberdade de imprensa é o assédio judicial que se manifesta, com frequência, pelo ajuizamento de muitas ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas, gerando grande dificuldade prática para o jornalista exercer seu direito de ampla defesa. O Monitor de Assédio Judicial, publicado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, identificou mais de 650 processos contra jornalistas no período entre 2008 e 2024.
Na hipótese de assédio judicial contra um jornalista na modalidade acima descrita, o Supremo Tribunal Federal determinou que ele poderá requerer:
a reunião de todas as ações propostas em seu foro de domicílio;
assistência jurídica gratuita pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
um julgamento sumário por qualquer das comarcas, o qual vinculará as demais;
o deslocamento da competência para julgar as ações para o Superior Tribunal de Justiça;
a sustação do andamento de todas as ações até manifestação do Ministério Público Federal.