Imagem de fundo

Nos termos do art. 921 da Lei nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA: A alegação de nul...

Nos termos do art. 921 da Lei nº 13.105/15, marque a opção INCORRETA:


A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo.


A

A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.


B

O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes.


C

A alegação de nulidade quanto ao procedimento especial previsto será sempre conhecida caso demonstrada a ocorrência de eventual prejuízo, que será presumido em qualquer situação.


D

O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo 1 (um) ano.