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Sobre competência e as causas de sua modificação (conexão, continência, prevenção), com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é CORRETO afirmar que:
na recuperação judicial ou na falência, os autos serão remetidos ao Juízo Federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente.
a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL seja litisconsorte passiva necessária, assistente, ou opoente.
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
A conexão determina a reunião dos processos, mesmo se um deles já tiver sido julgado.


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