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No que tange à política nacional de incentivo à autocomposição no âmbito do Ministério Público (resolução CNMP nº 118/2014) e à disciplina dos negócios jurídicos processuais e títulos executivos, assinale a alternativa correta.
No sistema de resolução consensual de conflitos instituído pela referida Resolução, a negociação é o mecanismo recomendado especificamente para as controvérsias ou conflitos em que o Ministério Público atue como parte na defesa de direitos e interesses da sociedade. Por outro lado, a mediação e a conciliação são sugeridas para situações que envolvam a atuação institucional facilitadora ou interveniente em relações jurídicas de terceiros.
As convenções processuais celebradas pelo Ministério Público para adaptar ou flexibilizar o rito procedimental, visando à tutela efetiva de interesses materiais (como a proteção ao meio ambiente ou ao patrimônio público), são admitidas exclusivamente na fase de investigação extrajudicial. Uma vez ajuizada a ação civil pública, o rito torna-se indisponível, em razão da supremacia do interesse público, vedando-se novos acordos sobre situações jurídicas processuais.
O membro do Ministério Público que atuar em sessão de autocomposição na qualidade de facilitador detém o dever de sigilo quanto às informações nela obtidas. Contudo, caso as tratativas sejam infrutíferas, a Resolução nº 118/2014 autoriza excepcionalmente que o membro oficie como testemunha no processo judicial subsequente para garantir a proteção ao erário e à instrução probatória, desde que haja relevante interesse social.
Os acordos extrajudiciais que envolvam direitos individuais ou sociais indisponíveis e que recebam o referendo do Ministério Público constituem título executivo judicial. Tal natureza jurídica permite a imediata instauração do cumprimento de sentença perante o juízo competente, prescindindo-se da propositura de ação de execução de título extrajudicial para a satisfação do crédito ou da obrigação.
A implementação da Política Nacional de Autocomposição e a criação de Núcleos Permanentes de Incentivo à Autocomposição configuram atribuições facultativas das unidades e dos ramos do Ministério Público brasileiro, sendo a adoção de programas de mediação e de conciliação condicionada à prévia e específica dotação orçamentária para a contratação de mediadores externos credenciados.


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