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João ajuizou ação em face de Caio, na qual pretendia a satisfação do crédito decorrente do inadimplemento dos aluguéis e encargos acessórios, devidamente documentados, devidos pelo locatário.
Os valores pretendidos por João somavam montante que representava cerca de uma vez e meia o total do patrimônio de Caio, sendo certo que o inadimplemento perdurou por anos.
Devidamente citado e ciente da regularidade da dívida, artificiosamente, Caio doou imóvel de sua propriedade em favor de seu sobrinho, como forma de evitar que o bem fosse objeto de constrição.
Nesse cenário, como forma de garantir o reconhecimento de nulidade da doação, João deverá
promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, devendo demonstrar que a alienação do bem levará o devedor à insolvência (animus damni) e a simulação do negócio jurídico em conluio com o adquirente (consilium fraudis).
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução e, ainda, demonstrar a existência do conluio entre Caio e seu sobrinho (consilium fraudis) para que haja a anulação da doação, sendo dispensável a intimação do adquirente.
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, sendo dispensável a demonstração de má-fé na hipótese, devendo haver a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.
promover a ação pauliana cabível, em se tratando de fraude contra credores, sendo certo que alienação do bem faz presumir a existência dos requisitos necessário ao reconhecimento do ardil (animus damni e consilium fraudis).
apresentar simples petição na ação que move em face de Caio, em se tratando de fraude à execução, devendo comprovar ter havido a averbação da ação ajuizada em face de Caio no registro do imóvel alienado, bem como a intimação do adquirente para que, caso queira, oponha embargos de terceiros.