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Intentada uma ação popular em que o autor formulou dois...

Intentada uma ação popular em que o autor formulou dois pedidos, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava ambas as pretensões deduzidas na petição inicial.

Quanto ao primeiro pedido, entendeu o Magistrado que havia ficado configurada a prescrição e, no tocante ao segundo, concluiu que os elementos probatórios carreados aos autos eram insuficientes para formar a sua convicção acerca da ilegalidade imputada ao poder público pelo autor popular.

Subindo os autos, por força do reexame necessário, ao Tribunal, este confirmou na íntegra a sentença, ratificando todos os seus fundamentos. Na sequência, adveio o trânsito em julgado do acórdão prolatado.


Nesse cenário, é correto afirmar que, para fins de impugnação do acordão proferido pelo Tribunal, a ação rescisória


A

é cabível, em tese, no que concerne à rejeição dos dois pedidos.


B

é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do segundo pedido.


C

é cabível, em tese, apenas no que concerne à rejeição do primeiro pedido.


D

nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma no âmbito específico das ações coletivas.


E

nem sequer em tese é cabível, à míngua de previsão dessa ação impugnativa autônoma em face de acórdãos proferidos em sede de reexame necessário.